DECRETO Nº 28.049, DE 25 de abril DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 para atender as despesas com auxílio extraordinário a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 892, de 24 de Outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, como auxílio extraordinário, para manutenção e desenvolvimento dos serviços de assistência à infância desamparada.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira