DECRETO Nº 28.055, DE 25 DEABRIL DE 1950.

Autoriza “The Southern Brazil Electric Company Limited” a construir uma linha de transmissão para o fornecimento de energia elétrica à localidade de Santana, município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado “The Southen Brazil Electric Company Limited” a construir:

a) - uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, a 11 KW, 60 ciclos, com extensão aproximada de 2,5 km, derivada de linha de 11 Km dessa Emprêsa entre Piracicaba e São Pedro, e destinada ao transporte de 1 400 KW com o fator de potência 0,8, à localidade de Santana, no um município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

b) - um sistema de distribuição, na mesma localidade, constituída por um circuito primário trifásico de 11 KV, e de circuitos secundários, trifásicos e monofásicos com fio neutro, para 220/127 volts.

Parágrafo única. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica à localidade de Santana, município de Piracicaba.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II - Apresentar à Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho