DECRETO Nº 28.057, de 25 de abril de 1950.
Outorga a Prefeitura Municipal de Francisco Sá concessão para distribuir e fazer o comercio de energia elétrica na sede do município de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º E outorgada a prefeitura municipal de Francisco Sá concessão para distribuir e fazer comercio de energia elétrica na sede do município de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais, recebendo energia da Usina de Santa Marta, de propriedade do Estado de Minas Gerais, através da linha de transmissão autorizada pelo Decreto nº 21.657, de 16 de agosto de 1946.
Art. 2º Caducara o presente titulo, independentemente de ato declamatório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Regitra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta(30) dias, contados da data de sua publicação.
II - Apresentar a mencionada Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa dias, a contar da publicação deste decreto, as características da rede de distribuição já construída.
Art. 3º As tabelas de preços da energia serão fixadas pela Divisão de Águas, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acordo com o disposto no art.180 do Código de Águas .
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1950;129º da Independencia e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho