DECRETO Nº 28.059, DE 26 ABRIL DE 1950.

Aprova projetos e orçamentos para execução de diversas obras na estação de Gruarantã, da estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e antecedendo ao que propôs a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias abaixo determinadas, os quais a êste acompanham, devidamente rubricados, para a execução das seguintes obras na estação de Guarantã, na variante Miriante-Guaiçara da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

a) Remodelação da esplanada da estação....................................................... 1.148.425,30

b) Construção de uma caixa de água com a capacidade de 10.000 litros..............12.777,00

c) Construção de uma casa tipo “Agente” ............................................................103.395,50

d) Construção de 3 casas de duas habitações para empregados........................363.537,30

Na importância total de1.6285.135,10 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e dez centavos).

Parágrafo único. As respectivas despesas, até o limite de cada orçamento, correrão à conta do Orçamento de Inversões da referida Estrada, para o exercício de 1950.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950;129º da Independencia e 62º da Republica.