DECRETO Nº 28.060, DE 26 DE ABRIL DE 1950.

Aprova o projeto e orçamento para o calçamento da rua de acesso à estação de Pirajui, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que propôs a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, para o calçamento da rua de acesso à estação de Pirajui, na variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo as respectivas despesas, até o máximo de Cr$896.808,10 (oitocentos e noventa e dez centavos) à conta do Orçamento de Inversões para 1950.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello