DECRETO Nº 28.061, DE 27 DE ABRIL DE 1950.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.007, de 24-12-49, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$17.433.536,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, em 1949, de gratificações a Juízes, Escrivães, Auxiliares e Preparadores das várias zonas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira