DECRETO Nº 28.062, DE 27 DE ABRIL DE 1950.

Aprova a reforma dos estatutos sociais da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos sociais da Auxiliadora Predial S.A., sociedade de crédito real e de economia coletiva, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, levada a efeito em assembléia geral extraordinária de 5 de outubro de 1949.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira