DECRETO Nº 28.064, De 27 de Abril de 1950.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Pôrto Seguro” Companhia de Seguros Gerais, inclusive o aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada funcionar pelo Decreto nº. 20.138, de 6 de Dezembro de 1945, inclusive o aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 para Cr$10.000.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 8 de Dezembro de 1949 e 19 de Janeiro de 1950.

Art. 2º sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos virgentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro