DECRETO nº 28.069, DE 28 ABRIL DE 1950,
Fixa os vencimentos dos dirigentes e servidores da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos do pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais (C.E.F.M.G.). obedecerão aos valôres fixados no art. 3º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, observada a Tabela de conversão anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único. Não haverá na Caixa Econômica Federal de Minas Gerais (C.E.F.M.G.) cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a “O”.
Art. 2º São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes, ou que vierem a ser criados, os seguintes símbolos e valôres mensais:
Símbolo | Valor mensal |
| Cr$ |
CC1 ........................................................................................................................ | 15,000,00 |
CC2 ........................................................................................................................ | 13.000,00 |
CC3 ........................................................................................................................ | 11.000,00 |
CC4 ........................................................................................................................ | 10,000,00 |
CC5 ........................................................................................................................ | 9.000,00 |
LC ........................................................................................................................... | 5,160,00 |
KC .......................................................................................................................... | 4.310,00 |
JC ........................................................................................................................... | 3.620,00 |
IC ............................................................................................................................ | 2.990,00 |
HC .......................................................................................................................... | 2.580,00 |
Art. 3º São fixados no símbolo CC3 os vencimentos dos membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
Art. 4º Serão providos em comissão e corresponderão aos símbolos abaixo, os seguintes cargos:
Cargo | Símbolo |
Consultor Jurídico .................................................................................................. | LC |
Contador-Geral ....................................................................................................... | LC |
Tesoureiro Geral .................................................................................................... | LC |
Gerente de Agência Especial ................................................................................. | LC |
Gerente de Agência de 1ª classe .......................................................................... | KC |
Chefe de Gabinete da Presidência ........................................................................ | JC |
Gerente de Agência de 2ª classe .......................................................................... | JC |
Gerente de Agência de 3ª classe .......................................................................... | IC |
Gerente de Agência de 4ª classe .......................................................................... | HC |
Secretário do Presidente ........................................................................................ | HC |
Parágrafo único. É assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo ora transformados em cargos de provimento em comissão, na conformidade dêste artigo.
Art. 5º São fixados para as funções gratificadas os seguintes símbolos e valôres mensais:
Símbolo | Valor mensal |
| Cr$ |
FG1......................................................................................................................... | 1.500,00 |
FG2......................................................................................................................... | 1.000,00 |
FG3......................................................................................................................... | 800,00 |
Parágrafo único. São reclassificadas de acôrdo com a tabela anexa as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
Art. 6º São instituídas as seguintes referências de salário, aplicáveis às funções de servente extranumerário:
Referência | Valor mensal |
| Cr$ |
11............................................................................................................................ | 600,00 |
12............................................................................................................................ | 650,00 |
13............................................................................................................................ | 750,00 |
14............................................................................................................................ | 800,00 |
15,........................................................................................................................... | 900,00 |
Art. 7º Os novos valôres de vencimentos e funções gratificadas estabelecidas neste decreto consideram-se efetivados a partir de 1 de janeiro de 1949.
Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 28 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
Tabela de conversão a que se refere o art. 1º do Decreto nº 28.068, de 28 de abril de 1950
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
Índice | Valor mensal | Classe ou padrão | Valor mensal |
| Cr$ |
| Cr$ |
2 | 650,00 | A | 1.200,00 |
6 | 850,00 | ||
7 | 900,00 | B | 1.310,00 |
8 | 950,00 | ||
9 | 1.000,00 | C | 1.440,00 |
10 | 1.050,00 | ||
11 | 1.100,00 | D | 1.580,00 |
12 | 1.150,00 | ||
14 | 1.250,00 | E | 1.720,00 |
16 | 1.350,00 |
F |
1.900,00 |
17 | 1.400,00 | ||
19 | 1.500,00 | ||
21 | 1.650,00 | G | 2.170,00 |
24 | 1.875,00 |
H |
2.580,00 |
25 | 1.950,00 | ||
26 | 2.000,00 | ||
27 | 2.100,00 | I | 2.990,00 |
29 | 2.250,00 | ||
33 | 2.500,00 |
J |
3.620,00 |
35 | 2.700,00 | ||
37 | 2.850,00 | ||
39 | 3.000,00 | K | 4.310,00 |
41 | 3.300,00 | ||
43 | 3.525,00 | L | 5.160,00 |
45 | 3.900,00 | ||
49 | 4.500,00 | M | 6.080,00 |
Tabela de funções gratificadas a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 28.069, de 28 de abril de 1950.
Função | Símbolo |
Chefe da Inspetoria de Agências ........................................................................... | FG1 |
Chefe do Departamento do Pessoal ...................................................................... | FG1 |
Chefe da Carteira Hipotecária ................................................................................ | FG1 |
Chefe da Carteira de Consignações ...................................................................... | FG1 |
Chefe da Carteira de Depósitos ............................................................................. | FG1 |
Chefe do Serviço de Mecanização ......................................................................... | FG1 |
Secretário do Conselho Administrativo .................................................................. | FG1 |
Contador Seccional ................................................................................................ | FG1 |
Chefe do Monte de Socorro ................................................................................... | FG1 |
Chefe de Departamento Jurídico ........................................................................... | FG1 |
Gerente do Departamento do Interior .................................................................... | FG2 |
Inspetor de Agência ............................................................................................... | FG3 |
Subinspetor de Agência ......................................................................................... | FG3 |
Subchefe de Serviço .............................................................................................. | FG3 |