Decreto nº 28.070, de 2 de maio de 1950.

Aprova projeto e orçamento do terceiro e último trecho da ligação ferroviária Coatiara-Patos de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$28.957.265,10 (vinte e oito milhões e novecentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção do terceiro e último trecho, com a extensão de 23.840 quilômetros, da ligação ferroviária Coatiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas, no corrente exercício, pela dotação de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), prevista na verba 4 - Consignação VI, Subconsingnação 16-b-12-r, do Anexo 4 do vigente Orçamento da República, e nos exercícios subseqüentes, pêlos recursos que forem destinados à construção da mencionada ligação ferroviária.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º de República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello