decreto nº 28.073, de 3 de maio de 1950.
Aceita doação de imóvel situado no distrito de Terrenos, município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Govêrno do Estado de Mato Grosso faz à União Federal, de uma área de terras com 350ha situada no distrito de “Terrenos”, municípios de Campo Grande, naquele Estado, tudo de acôrdo com a escritura constante do processo protocolado dos Ministerio da Fazenda sob o número 18.131, de 1950.
Art. 2º O terreno a que se reporta o artigo anterior destina-se à construção de uma Escola de Iniciação Agrícola.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publlicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira