DECRETO Nº 28.076, DE 5 DE MAIO DE 1950.

Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 922 de 17 de novembro de 1949, e tendo o consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional.

Art. 2.º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e colocado no Banco do Brasil S.A., à disposição do Ministério da Agricultura, nos têrmos da Lei nº 922, de 17 de novembro de 1949, que autorizou sua abertura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho

Guilherme da Silveira