DECRETO Nº 28.078, DE 5 DE MAIO DE 1950.
Renova o Decreto nº 23.097, de 27 de maio de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto nº vinte e três mil e noventa e sete (23.097), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro Ari Freitas Mércio a pesquisar carvão mineral no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A de Novais Filho