DECRETO Nº 28.079, DE 5 DE MAIO DE 1950.

Renova o Decreto nº 23.923, de 24 de Outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1.946, o Decreto número vinte três mil novecentos e vinte e três (23.923), de vinte e quatro (24) de Outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário e associados no imóvel denominado Palma, distrito de Vacacai, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República

Eurico g. dutra

A. de Novais Filho