DECRETO Nº 28.080, DE 5 DE MAIO DE 1950.

Renova o Decreto nº 23.925, de 24 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte três mil novecentos e vinte e cinco (23.925), de vinte e quatro (24) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário e associados no imóvel denominado Estância de Palma, no distrito de Suspiro, município de S. Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.790,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República

Eurico g. dutra

A. de Novais Filho