Decreto nº 28.081, de 5 de maio de 1947.

Renova o Decreto nº 23.951, de 29 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior, pelo Decreto nº 23.951, de 29-10-1947, para pesquisar minérios de ferro manganês e associados, nos distritos de São Julião e Congonhas do Campo, municípios de Ouro Preto e Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho