DECRETO nº 28.082, de 5 de maio de 1950.
Renova o Decreto nº 24.221, de 17 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e quatro mil duzentos e vinte e um (24.221) de dezessete (17) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro Fiorelli Pecciacco a pesquisar feldspato, caulim, argila e associados, no distrito de Perús, município de São Paulo, Estado de são Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novais Filho