DECRETO Nº 28.084, DE 5 DE MAIO DE 1950.

Autoriza a Sociedade Mineradora Ponta da Serra Ltda. a pesquisar gipsita no município de Araripina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade do Padre Luís Gonzaga e outro na fazenda Ponta da Serra, distrito e município de Araripina, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectare e trinta e um ares (488,31ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do riacho Cajazeiras no Rio Pageú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) sul (S); mil e oitocentos e setenta e cinco metros (1.875m), oeste (W); mil novecentos e vinte e cinco metros (1.925m), quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º30’NW); três mil e quinhentos e sessenta e seis metros (3.566m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’NE), mil e quinhentos metros (1.500m); cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$4.980.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,.5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

A. de Novais Filho