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DECRETO Nº 28.088, DE 6 DE maio DE 1950.

Prorroga o prazo para apresentação dos convocados para o serviço militar das classes de 1925 a 1931.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO que a substituição de sistema de sorteio militar pelo de convocação geral não alcançou a desejada publicidade em tôdas as zonas de recrutamento;

CONSIDERADO que as dificuldades de locomoção, e a deficiência dos meios de comunicação, têm sido, na maior das vêzes, as causas da apresentação tardia dos convocados;

CONSIDERADO que foi enviado, em mensagem, ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que visa a obviar essas dificuldades, mas enquanto sôbre êle não se manifestar o Parlamento é de justiça conceder nova oportunidade aos convocados para regularização sua situação perante o serviço militar,

decreta;

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro do corrente ano o prazo para apresentação dos convocados para o serviço militar das classes de 1925 a 1931 que até a presente data não estiverem quites com seus deveres militares.

Art. 2º Os convocados, que se apresentarem nos têrmos dêste Decreto, serão relacionados como “excesso do contingente anual”, aplicando-se-lhes o que a respeito dispõe a Lei do Serviço de Militar.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky