DECRETO Nº 28.091, DE 8 DE MAIO DE 1950.

Revalida o Decreto nº 19.742, de 6 de outubro de 1945, que autorizou a Companhia Fôrça e Luz Marianense S.A. a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Companhia Fôrça e Luz Marianense S.A.,

decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 19.742, de 6 de outubro de 1945, que autorizou a Companhia Fôrça e Luz Marianense S.A. a ampliar suas instalações.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar à Divisão, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho