DECRETO Nº 28.092, DE 8 DE MAIO DE 1950.

Autoriza o funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, letras clássicas, letras neolatinas e pedagogia, da Faculdade Estadual de Filosofia, de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, letras clássicas, letras neolatinas e pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, mantida pelo Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani