Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.094, DE 8 DE MAIO DE 1950.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo de falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor Victor Manuel Roman y Reyes, Presidente da República de Nicarágua, resolve decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Honório Monteiro