DECRETO N 28.095, DE 10 DE MAIO DE 1950.

Altera dispositivos do Decreto número 6.222, de 4 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A alínea b, do item 1º do art. 2º do Decreto n. 6.222, de 4 de setembro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

b) que tenha mais de setecentos e trinta dias de exercício no cargo de que é ocupante, salvo quando se tratar de transferência para cargo de classe inicial de carreira; quando fôr ex-officio, no interêsse da administração, a transferência para as classes não iniciais de carreira poderá ser feita sem interstício, a juízo do Presidente da República”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

Sylvio de Noronha

Carrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

João Valdetaro de Amorim e Mello

A de Novaes Filho

Clemente Miriani

Armando Trompowsky