DECRETO Nº 28.096, DE 10 DE MAIO DE 1950.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Psicanálise com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Psicanálise, com sede na Capital Federal, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Psicanálise, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro