DECRETO Nº 28.101, DE 10 DE MAIO DE 1950.
Autoriza De Simone & Cia. Limitada, Emprêsa Hidrelétrica a ampliar sua instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art.1º Fica autorizada De Simone & Cia. Ltda. emprêsa Hidrelétrica, concessionária dos serviços de luz e fôrça da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a execução das seguintes obras:
a) - aumentar quatro metros na altura da barragem atual e realizar as obras complementares;
b) - instalar dois transformadores, sendo um na usina, elevador de tensão, de 6.000/25.000 volts, e outro, abaixador de tensão, de 25.000/6.000, na subestação a ser construída;
c) - modificar a linha de transmissão a fim de permitir o transporte de energia de 25.000 volts;
d) - reformar o sistema de distribuição urbano;
e) - constuir um prédio apropriado para uma subestação, os aparelhos de contrôle do sistema de distribuição.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias, a partir da sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciriar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho