DECRETO Nº 28.101, DE 10 DE MAIO DE 1950.

Autoriza De Simone & Cia. Limitada, Emprêsa Hidrelétrica a ampliar sua instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art.1º Fica autorizada De Simone & Cia. Ltda. emprêsa Hidrelétrica, concessionária dos serviços de luz e fôrça da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a execução das seguintes obras:

a) - aumentar quatro metros na altura da barragem atual e realizar as obras complementares;

b) - instalar dois transformadores, sendo um na usina, elevador de tensão, de 6.000/25.000 volts, e outro, abaixador de tensão, de 25.000/6.000, na subestação a ser construída;

c) - modificar a linha de transmissão a fim de permitir o transporte de energia de 25.000 volts;

d) - reformar o sistema de distribuição urbano;

e) - constuir um prédio apropriado para uma subestação, os aparelhos de contrôle do sistema de distribuição.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciriar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho