DECRETO nº 28.102, DE 10 DE MAIO DE 1950.

Autoriza a Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça a retirar uma linhas de transmissão de 33KV existente entre a usina de Americana e a cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059. de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que a medida requerida pela Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça, concessionária dos serviços de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo foi julgada conveniente pela Resolução nº 572, de 31 de março de 1950, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º A Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça, fica autorizada a retirar a linha de transmissão de 33KV, existente entre a usina hidroelétrica de Americana e a subestação de Taubaté, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo de caráter temporário, cuja autorização de construção lhe foi dada pelo Decreto nº 23.344, de 15 de julho de 1947.

Art. 2º A interessada deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a conclusão dos serviços de desmontagem da referida linha, para fins estatísticos.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em dez de maio de 1950; 129º da Independência 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho