DECRETO Nº 28.108, DE 11 DE MAIO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Morgan de Aguiar a pesquisar minério de ferro, manganês e associados no município Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Morgan de Aguiar a pesquisar minério de ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade do condomínio da Companhia Brasileira de Mineração da Serra de Cocais, espólio do capitão José de Aguiar Leite de Mendonça e Bevenuto de tal, no lugar denominado Serra Velha de Cocais ou Mindá; distrito de Cocais ,município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940m) no rumo quarenta e um graus e quinze minutos sudeste (41º 15’ SE) da confluência dos córregos Laranjal e Garimpo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); mil metros (1000 m) quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho