DECRETO Nº 28.113, de 11 DE MAIO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Grassi, a pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DecretA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Grassi a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Jaqueira, distrito de Caen, município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de 52.0825ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 86.70 metros no rumo magnético, 51ºNE da Queda d’Água do Riacho da Velha Tintina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - (787m.) setecentos e oitenta e sete metros, (23º30’NE) vinte e três graus e trinta minutos nordeste, (636m.) seiscentos e trinta e seis metros (86ºNW), oitenta e seis graus noroeste, (950m.) novecentos e cinqüenta metros, (23º30’SW) vinte e três graus trinta minutos sudoeste, (710m.) setecentos (SW), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste, (710m), setecentos e dez metros; (81º30’NE), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$530,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novais Filho