DECRETO Nº 28.115, DE 11 DE MAIO DE 1950.
Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762 de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 12 de janeiro de 1950, mediante a seguinte condição:
I – Os Estatutos são aprovados com a molificação abaixo:
a) suprimir a letra e do art. 11.
II – A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro