DECRETO Nº 28.115, DE 11 DE MAIO DE 1950.

Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762 de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 12 de janeiro de 1950, mediante a seguinte condição:

I – Os Estatutos são aprovados com a molificação abaixo:

a) suprimir a letra e do art. 11.

II – A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro