DECRETO Nº 28.116, dE 11 DE maio DE 1950.

Aprova alterações nos Estatutos da The Home Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da The Home Insurance Company, com sede em New York, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil em operação de seguros e redescontos terrestres e marítimos pelo Decreto nº 14.349, de 16 de dezembro de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 4 de abril de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro