DECRETO Nº 28.117, DE 11 DE MAIO DE 1950.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Royal Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Royal Insurance Company Limited, com sede em Liverpool Inglaterra, autorizada a operar no Brasil em operações de seguros contra fogo, pelo Decreto nº 3.224, de 23 de fevereiro de 1864, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 28 de maio de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro