DECRETO Nº 28.119, DE 12 DE MAIO DE 1950.

Concede à sociedade anônima “The Coca-Cola Export Sales Company” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “The Coca-Cola Export Sales Company”, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 16.393, de 22 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1º É concedida à sociedade anônima “The Coca-Cola Export Sales Company”, com sede em Washington, Wilmington, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República sua nova denominação de “The Coca-Cola Export Corporation”, em virtude do contrato de incorporação da “The Coca-Cola Export Sales Company”, datado de 19 de dezembro de 1949, e alterações constantes do seu certificado de incorporação e estatutos sociais, com o mesmo capital de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000.00) destacados para as suas operações no Brasil mediante as cláusulas que este acompanham, assinadas pelo Ministro do Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Artigo 2º Fica revogado o Decreto nº 16.393, de 22 de agôsto de 1944, que autoriza “The Coca-Cola Export Sales Comapany” a funcionar na República e cassada a respectiva Carta, tendo em vista a autorização de que trata o art. 1º do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Honorário Monteiro