DECRETO Nº 28.120, DE 12 DE MAIO DE 1950.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Kosmos Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Kosmos Capitalização S.A., com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.483 de 9 de março de 1937, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 22 de agôsto de 1949.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1950; 129. da Independência e 62º da República.
EURICO G. UTRA
Honório Monteiro