DECRETO N. 28.123 – DE 12 de MAIO DE 1950
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando de, atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto na artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo Único – As funções que integram as séries funcionais ora alteradas, estão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.
§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antigüidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antigüidade.
§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º Este Decreto vigorará, a partir de 1 de março de 1950.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
CLBR Vol. 04 Ano 1950 Págs. 98 e 99 Tabelas.