DECRETO Nº 28.125, DE 16 DE MAIO DE 1950.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno em que foi construído o Hospital Regional de Barra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. Dutra

Honório Monteiro