DECRETO Nº 28.126, DE 16 DE MAIO DE 1950.
Extingue o regime de administração da entidade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta o regime de administração a que estava sujeita pelo Decreto de 29 de março de 1943 a Sociedade de Beneficência Humboldt, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º O administrador da sociedade promoverá, dentro de 60 dias:
a) - a convocação da Assembléia Geral de seus estatutos para efeito da atualização dos estatutos e eleição dos novos dirigentes da instituição;
b) - a posse da diretoria que fôr eleita.
Art. 3º As atribuições conferidas ao Administrador pelo Decreto citado cessarão com a posse da diretoria eleita.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Honório Monteiro