DECRETO Nº 28.127, DE 16 DE MAIO DE 1950.
Cria as Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta;
Art. 1º Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º As funções criadas serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 2º No processamento da melhorias de salário serão aplicados, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$1.996.100,00 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e cem cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário-mensalista, Subconsignação 05 - Mensalistas, item 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Alínea 42 - Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Anexo 25 do Orçamento em vigor.
Art. 5º Fica revogado o Decreto número 27.985, de 12 de abril de 1950.
Art. 6º Êste Decreto entra em vigor a patir 1 de janeiro de 1950.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência 62º da República.
eurico g. dutra
João Valdetaro de Amorin e Mello
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 28.127, DE 16 DE MAIO DE 1950
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
ESTRADA DE FERRO MOSSORÓ-SOUSA
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
Número de funções | Série Funcionais | Referência |
| PARTE PERMANENTE |
|
| Agente |
|
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 21 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 20 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 19 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 18 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 17 |
15 |
|
|
| Artifice |
|
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 21 |
4 | ...................................................................................................................................................................................... | 20 |
5 | ...................................................................................................................................................................................... | 19 |
9 | ...................................................................................................................................................................................... | 18 |
21 |
|
|
| Condutor |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 20 |
2 | ..................................................................................................................................................................................... | 19 |
3 |
|
|
| Contabilista |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 25 |
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 24 |
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 23 |
4 |
|
|
| Desenhista |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 19 |
1 |
|
|
| Escrevente-Dactilógrafo |
|
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 21 |
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 20 |
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 19 |
6 | ...................................................................................................................................................................................... | 18 |
16 |
|
|
| Maquinista |
|
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 21 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 20 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 19 |
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 18 |
12 |
|
|
| Mestre |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 26 |
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 25 |
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 24 |
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 23 |
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 22 |
8 |
|
|
| Telegrafista |
|
3 | ...................................................................................................................................................................................... | 18 |
9 | ...................................................................................................................................................................................... | 17 |
12 |
|
|
| Tesoureiro-auxiliar |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 22 |
1 |
|
|
| PARTE SUPLEMENTAR |
|
| Assistente Técnico |
|
2 | ...................................................................................................................................................................................... | 28 |
2 |
|
|
| Auxiliar Administrativo |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 25 |
1 |
|
|
| Dentista |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 24 |
1 |
|
|
| Engenheiro |
|
|
|
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 29 |
1 |
|
|
| Médico |
|
1 | ...................................................................................................................................................................................... | 27 |
1 |
|
|