DECRETO Nº 28.130, DE 16 DE mAIO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Efraim Procópío dos Santos a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Efraim Procopio dos Santos a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Bocaina, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), delimitada por um polígono irregular de dez lados (10), com um vértice situado a trezentos e quarenta metros (340m), rumo magnético quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º20’SE) do encontro esquerdo da barragem do Açude alimentado pelo córrego das Almas, tendo os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e cinco metros (725m), oito graus sudoeste (8ºSW); setecentos e cinqüenta metros (750m), dezessete graus sudeste (17ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); oitocentos metros (800m), dezessete graus noroeste (17ºNW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oito graus nordeste (8ºNE); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta graus noroeste (60º NW); mil e cem metros (1.100m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (55º30`SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30`NW), mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265m) cinquenta e cinco graus nordeste (55ºNE) seiscentos metros (600m), sessenta graus sudeste (60ºSE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho