DECRETO Nº 28.136, DE 17 DE MAIO DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VI- Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Aloísio Pires, Boanerges Araújo, Hermes de Paula Moreira, Joas Costa Barros e Júlio Fernandes, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G.Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello