DECRETO Nº 28.137, DE 17 DE MAIO DE 1950.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos excedentes da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da transferência de Virgílio Viana da Silva Tavares Filho e do falecimento de Joaquim Façanha de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello