DECRETO Nº 28.138, DE 19 DE MAIO DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Alfred Kaufmann apátrida, autorizado a adquirir a fração ideal de 35/1.000 (trinta e cinco milésimos) do domínio útil do terreno de marinha situada na praia de Botafogo nº 74, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 55.305, de 1950.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira