DECRETO Nº 28.139, DE 19 DE MAIO DE 1950.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel situado na Cidade de Varginha, o Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que quer o Estado de Minas Gerais fazer à União Federal do terreno situado na cidade de Varginha, o qual foi construído, pelo Govêrno Federal, o Proventório “Olegário Maciel”, tudo de acôrdo com o Decreto-lei estadual nº 1.637, de 19 de janeiro de 1946, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 240.406, de 1947.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme de Silveira