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DECRETO Nº 28.141, DE 19 DE MAIO DE 1950.
Abre, pelo poder judiciário, o crédito especial de Cr$332.400,00, para pagamento a cinco magistrados em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.044, de 31 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário, o crédito especial de trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$332.400,00), para atender a despesa (Pessoal) com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exército de 1947, a cinco (5) magistrados dos Territórios Federais, em disponibilidade, em virtude dos benefícios concedidos na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, a saber:
| Cr$ |
Djalma Mendonça - Desembargador ............................................................................ | 111.600,00 |
Salvador José da Silva - Desembargador .................................................................... | 111.600,00 |
Erasmo da Silveira Fortes - Juiz Substituto .................................................................. | 33.600,00 |
Antônio Selistre de Campos - Juiz Substituto ................................................................ | 42.000,00 |
Alberico Saraiva Ribeiro Juiz - Juiz Substituto ............................................................. | 33.600,00 |
Total ............................................................................................................................... | 332.400,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1950; 129º da Independência da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira