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DECRETO Nº 28.141, DE 19 DE MAIO DE 1950.

Abre, pelo poder judiciário, o crédito especial de Cr$332.400,00, para pagamento a cinco magistrados em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.044, de 31 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário, o crédito especial de trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$332.400,00), para atender a despesa (Pessoal) com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exército de 1947, a cinco (5) magistrados dos Territórios Federais, em disponibilidade, em virtude dos benefícios concedidos na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, a saber:

 

Cr$

Djalma Mendonça - Desembargador ............................................................................

111.600,00

Salvador José da Silva - Desembargador ....................................................................

111.600,00

Erasmo da Silveira Fortes - Juiz Substituto ..................................................................

33.600,00

Antônio Selistre de Campos - Juiz Substituto ................................................................

42.000,00

Alberico Saraiva Ribeiro Juiz - Juiz Substituto .............................................................

33.600,00

Total ...............................................................................................................................

332.400,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1950; 129º da Independência da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira