DECRETO Nº 28.142, 22 De maio de 1950.
Cria o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 22 do Regulamento para o corpo de Fuzileiros Navais, aprovados pelo Decreto número 27.956, de 4 de abril de 1950,
Decreta:
Art. 1º - É criado o comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais que será exercido por oficial-general do referido Corpo.
Art. 2 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de maio de 1950; 129ºda Independencia e 62º Da República
eurico G Dutra
Sylvio de Noronha