DECRETO Nº 28.145, DE 23 DE MAIO DE 1950.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.433.600,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F. A. O. ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 797, de 29 de agôsto último, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de dois milhões quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$2.433.600,00), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F. A. O.) referente ao período de 1946-1947.
Rio de Janeiro em 23 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira