DECRETO Nº 28.147, DE 23 DE MAIO DE 1950.
Declara de utilidade pública a área de terreno necessária à construção do Pôsto de Piscicultura em Amanari, no município de Maranguape, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com o disposto nos artigos 2º e 5º letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, a área de terreno de 1624 Ha (dezesseis hectares e vinte e quatro ares), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária a construção do Pôsto de Piscicultura em Amanarí, no município de Maranguape, Estado do Ceará, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 524, de 8 de junho de 1949, expedida pelo Ministério da Viação e Obras públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129º da independência e 62º. da República.
Eurico G Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello