decreto nº 28.148, de 24 de maio de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar ferro, manganês e associados, nos municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar ferro, manganês e associados em uma área de quatrocentos e noventa e sete hectares (497 ha) em terrenos de propriedade de Antônio Modesto, Mateus Gonzaga e outros na localidade Esmeril, distritos e municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, respectivamente, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice na foz do ribeirão do Esmeril no rio Paraopeba à margem esquerda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), quatro graus nordeste (4º NE); dois mil novecentos e cinqüenta metros (2.950m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (51º 45’ NE); mil e quatrocentos metros (1.400m), trinta e oito graus e quinze minutos sudeste (38º 15’ SE); três mil e novecentos metros (3.900m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (51º 45’ SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15’ NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho