decreto nº 28.149, de 24 de maio de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar calcário dolomitico e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar calcário dolomitico e associados em terrenos de sua propriedade da Companhia Cobrasil, José Maria dos Santos e outros, numa área de (83,76ha), encravado nos imóveis denominados “Manda Chuva” e “Campestre” situada no distrito de São Julião, município de Ouro Prêto, Estado de Mina Gerais, delimitada por m polígono irregular tendo um vértice a (487,50m) rumo magnético 10ºNW da confluência do córrego Campestre com o da vargem da Chácara e cujos os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW); mil seiscentos e vinte e um metros (1.621m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); duzentos e trinta metros (230m), dois graus noroeste (2ºNW); seiscentos e vinte metros (620m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE), quinhentos metros (500m), vinte graus sudeste (20ºSE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$840,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho