DECRETO Nº 28.153, DE 26 DE MAIO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela União Federal, a área de terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º combinado com o artigo 5.º, letra m, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela União Federal, a  faixa de terreno localizado na Quadra “C” da planta aprovada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n.º 14.787, de 30 de abril de 1921, com a área de dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados (2.444,00 m2 ), limitando-se ao norte, com a avenida França, numa extensão de sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros ( 63,25 m.); ao sul, com a Avenida dos Estados Unidos, numa extensão de sessenta e três metros e quarenta centímetros (63,40 m.); a leste com a praça da Inglaterra, numa extensão de trinta e oito metros e sessenta centímetros (38.60 m.), tudo de acôrdo com a planta e demais especificações a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 25.484, de 1949.

Art. 2º O terreno que se reporta o artigo anterior destina-se à construção do prédio da Delegacia Fiscal em demais repartições de Fazenda, em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente desapropriação correndo à conta do crédito especial que para êsse fim foi aberto pelo Decreto número 27.187, de 16 de setembro de 1949.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

Guilherme da Silveira