DECRETO Nº 28.154, DE 26 DE MAIO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para atender ás despesas com as comemorações do IV Centenário da Cidade de Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 874, de 18 de outubro de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral, de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo Único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do IV Centenário da Fundação da Cidade do Salvador e Instalação do Govêrno Geral do Brasil.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira